Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– A Diretoria de Policiamento Militar é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Central de Direção:

a

Assistente;

b

Secretário;

c

Relações Publicas 3 – Divisão de Policiamento Ostensivo. 4 – Divisão de Planejamento e Estatística; 5 – Divisão de Destacamentos Policiais.

Parágrafo único

– E’ diretamente subordinado á D P M o serviço de Cães da Polícia Militar (S C P M).