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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 3º

– O Alto Comando da Polícia Militar, é constituído pelo Comandante Geral, que o preside, pelo Chefe do Estado Maior e Diretores.

§ 1º

– O Chefe do Estado Maior da Polícia Militar é o substituto eventual do Comandante Geral e o relator do Alto Comando.

§ 2º

– As reuniões do Alto Comando são secretariadas pelo Secretário Geral do Comandante Geral.

§ 3º

– Os componentes do Alto Comando são nomeados pelo Governador do Estado.