Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Alto Comando da Polícia Militar, é constituído pelo Comandante Geral, que o preside, pelo Chefe do Estado Maior e Diretores.
§ 1º
– O Chefe do Estado Maior da Polícia Militar é o substituto eventual do Comandante Geral e o relator do Alto Comando.
§ 2º
– As reuniões do Alto Comando são secretariadas pelo Secretário Geral do Comandante Geral.
§ 3º
– Os componentes do Alto Comando são nomeados pelo Governador do Estado.