Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovada a Organização do Comando da Policia Militar, que a êste acompanha, assinada pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 1º
– A Chefia da Polícia Militar compete, privativamente, ao Governador do Estado, nos têrmos da Constituição Estadual.