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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 1º

– Fica aprovada a Organização do Comando da Policia Militar, que a êste acompanha, assinada pelo Comandante Geral da Corporação.

Art. 1º

– A Chefia da Polícia Militar compete, privativamente, ao Governador do Estado, nos têrmos da Constituição Estadual.