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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 17

– O E M é o principal orgão assessor do Comando Geral. E’ responsável pela preparação da Policia Militar para o pleno exercício de suas funções policiais-militares, cabendo-lhe o estudo de tôdas as questões básicas de organização, adestramento, mobilização, apoio logístico e emprêgo do pessoal em tôdas as situações. Compete-lhe, ainda, elaborar os planos, instruções e diretrizes, fiscalizar e coordenar as atividades de maneira a assegurar o mais eficiente funcionamento da Corporação como um todo.