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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 18

– A Diretoria de Provisão Geral dirige e fiscaliza as atividades referentes ao suprimento e recuperação do material, á execução e conservação de obras. Elabora, de acôrdo com os planos do EM e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla.