Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 24
– O Gabinete do Comandante Geral incumbe-se de preparar as sínteses necessárias ás decisões do Comandante Geral sôbre os assuntos estudados pelos órgãos competentes; de preparar os documentos atinentes á decisão do Comandante Geral; de manter ligação com os diferentes órgãos da Policia Militar, de estabelecer ligação entre a Polícia Militar e os demais órgãos do Governo do Estado e de tratar das questões referentes ás Relações Publicas.