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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 11

– A Diretoria Geral de Ensino é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Doutrina e Planejamento; 3 – Divisão de Pesquisas, Estatística e Divulgação;

a

Subdivisão de Pesquisa e Estatística;

b

Subdivisão de Divulgação;

c

Arquivo.

§ 1º

– São administrativamente subordinados á D G E o Colégio Tiradentes e seus Anexos.

§ 2º

– São tecnicamente subordinados á D G E o Departamento de instrução (D I) e o Batalhão Escola (B E).