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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 22

– A Diretoria Geral de Ensino incumbe-se da orientação das questões relativas ao ensino de formação e aperfeiçoamento de quadros e especialização do pessoal. Elabora, de acôrdo com os planos do E. M. e necessidades técnicas, programas, regulamentos e diretrizes, cuja execução orienta, coordena e controla. CAPITULO VII Diretoria de Saude, Assistência e Educação Sanitária