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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.342 de 14 de janeiro de 1966

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Art. 9º

– A Diretoria do Pessoal é constituída de: 1 – Diretor e seu Gabinete; 2 – Divisão de Movimentação; 3 – Divisão de Justiça e Disciplina; 4 – Divisão de Mobilização; 5 – Divisão de Registro e Administração do Pessoal; 6 – Divisão de Contagem de Tempo; 7 – Divisão de Assistência e Previdência Social.

Parágrafo único

– E’ diretamente subordinado á D P o Serviço de Assistência Social (S A S).