Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011
Contém o Estatuto da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP. (O Decreto nº 45.807, de 13/12/2011, foi revogado pelo art. 31 do Decreto nº 47.350, de 25/1/2018.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso IV, do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e nos arts. 116 e 117 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, instituída pelo Decreto nº 11.656, de 11 de fevereiro de 1969, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
A FAOP tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Ouro Preto e se vincula à Secretaria de Estado de Cultura – SEC.
Capítulo II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
– A FAOP tem por finalidade promover, incentivar e administrar atividades artísticas e culturais e manter escola de cursos de livre docência voltados para as áreas das artes plásticas e industriais, o artesanato, os ofícios, a conservação e a restauração, competindo-lhe:
desenvolver ações visando à restauração, conservação e promoção do patrimônio cultural, à formação de profissionais nessas áreas e à educação patrimonial da comunidade;
promover cursos de livre docência, em sua área de atuação, por meio da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade;
promover eventos, seminários, debates, conferências e mostras de teatro, música, dança, canto, folclore, artes plásticas e literárias, arquitetura, cinema e artesanato;
realizar festivais de artes voltados para a universalização dos valores culturais, materiais e imateriais, e da diversidade dos elementos da memória coletiva mineira;
articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à mútua cooperação técnica, científica e financeira.
Capítulo III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
(Revogada pelo inciso VI do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "b) Vice-Presidente;"
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; 1. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças; 2. Gerência de Recursos Humanos; e 3. Gerência de Logística e Manutenção;
Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade; 1. Núcleo de Conservação e Restauração; 2. Núcleo de Arte; e 3. Núcleo de Ofícios;
Diretoria de Promoção e Extensão Cultural. 1. Gerência de Elaboração e Captação de Projetos; 2. Gerência de Produção Cultural; e 3. Gerência de Tecnologia e Inovação para a Promoção da Cultura.
Capítulo IV
DO CONSELHO CURADOR
avaliar as atividades da Fundação, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento e para o alcance de sua finalidade;
aprovar a proposta orçamentária anual e o plano plurianual da FAOP e fiscalizar as respectivas execuções;
um representante da Associação Brasileira de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais – ABRACOR;
– O Presidente do Conselho Curador será substituído em seus impedimentos eventuais pelo Secretário Executivo.
– A cada membro do conselho corresponderá um suplente que o substituirá nos casos de impedimento, observado o disposto no § 1º.
– Os membros do Conselho Curador a que se referem os incisos II e III, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
– As atividades do Conselho Curador são consideradas de relevante interesse público e ensejam remuneração.
– O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
– As deliberações do Conselho Curador serão tomadas por votação da maioria relativa de seus membros.
– As demais normas internas de organização e funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno, aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Capítulo V
DA DIREÇÃO SUPERIOR
– A Direção Superior da FAOP é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Presidente
apresentar o relatório anual de atividades e a prestação de contas do exercício anterior da FAOP, para apreciação do Conselho Curador;
enviar a proposta orçamentária anual e o plano plurianual da FAOP, para apreciação do Conselho Curador;
encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG a prestação de contas anual, aprovada pelo Conselho Curador. Seção II Do Vice-Presidente
– (Revogado pelo inciso VI do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e II – exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente."
Capítulo VI
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Do Gabinete
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente e ao Vice-Presidente, competindo-lhe:
assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exame, encaminhamento e resolução de assuntos políticos e administrativos;
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente e do Vice-Presidente;
encaminhar às demais unidades administrativas os assuntos pertinentes à FAOP e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
– A Procuradoria, sujeita à orientação jurídica e à supervisão técnica da Advocacia-Geral do Estado – AGE, tem por finalidade tratar dos assuntos jurídicos de interesse da FAOP, competindo-lhe, na forma da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003 e da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
representar a FAOP judicial e extrajudicialmente, sob coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral;
examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da FAOP, conforme determinação do art. 29, § 4º, III, do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação do órgão, observadas as competências da AGE;
examinar previamente e aprovar as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a FAOP participe;
promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as suas fases, providenciando seu imediato encaminhamento à AGE para o exercício do controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;
sugerir modificação de lei ou de ato normativo da FAOP, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Fundação;
preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da FAOP ou em qualquer ação constitucional;
defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da FAOP, quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;
propor ação civil pública ou nela intervir, representando a FAOP, apenas quando autorizado pelo Advogado-Geral do Estado;
– A supervisão técnica e jurídica a que se refere o caput compreende a prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre o nome indicado para a chefia da Procuradoria. Seção III Da Auditoria Seccional
– A Auditoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da FAOP, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindo-lhe:
exercer, em caráter permanente, a função de auditoria operacional, de gestão e de correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;
observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;
elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE;
utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;
acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo TCE-MG, pelo Ministério Público do Estado, pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da FAOP;
encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;
acompanhar as normas e os procedimentos da FAOP quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
dar ciência ao dirigente máximo da FAOP e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
comunicar ao dirigente máximo da FAOP sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito da FAOP;
comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo da FAOP;
recomendar ao dirigente máximo da FAOP a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da FAOP, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCE-MG. Seção IV Da Assessoria de Comunicação Social
– A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da FAOP, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, competindo-lhe:
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da FAOP;
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da FAOP, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, se necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV;
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da FAOP, no âmbito das atividades de comunicação social; e
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. Seção V Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da FAOP, competindo-lhe:
coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEC, a elaboração do planejamento global da FAOP, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da FAOP, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
instituir, juntamente com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a SEC, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da SEC. Subseção I Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
– A Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da FAOP, competindo-lhe:
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
acompanhar e avaliar o desempenho global da FAOP, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a FAOP seja parte; e
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção II Da Gerência de Recursos Humanos
– A Gerência de Recursos Humanos tem por finalidade atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da FAOP, competindo-lhe:
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
atuar em parceria com as demais unidades da FAOP, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal; e
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal. Subseção III Da Gerência de Logística e Manutenção
– A Gerência de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da FAOP, competindo-lhe:
gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos; II– programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; III– gerir os arquivos da FAOP, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; IV– executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações; V– acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;
acompanhar o consumo de insumos pela FAOP, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. Seção VI Da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade
– A Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade tem por finalidade promover o estudo e o ensino da arte e suas técnicas, bem como planejar, incentivar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais no âmbito de atuação da FAOP, competindo-lhe:
manter biblioteca, bem como promover ações que visem à dinamização de seus serviços de atendimento ao público;
propor e efetivar parcerias com instituições públicas e privadas que contribuam para o desenvolvimento do processo socioeducativo e cultural da Escola; e
propor, junto com a Assessoria de Comunicação Social, estratégias e mecanismos de divulgação da Escola. Subseção I Núcleo de Conservação e Restauração
– O Núcleo de Conservação e Restauração tem por finalidade formar profissionais aptos a analisar, diagnosticar e intervir adequadamente em acervos de papel, pintura de cavalete e escultura policromada, bem como conservar e restaurar o patrimônio cultural com ênfase nos bens culturais móveis. Subseção II Núcleo de Arte
– O Núcleo de Arte tem por finalidade promover a educação pela arte, visando ao desenvolvimento humano, e fornecer instrumentos de expressão, permitindo a compreensão das principais questões de arte, com ênfase na contemporaneidade. Subseção III Núcleo de Ofícios
– O Núcleo de Ofícios tem por finalidade promover a qualificação e a formação de profissionais para atuação no resgate de fazeres e saberes tradicionais, bem como na conservação e restauração do patrimônio cultural com ênfase no patrimônio edificado. Seção VII Da Diretoria de Promoção e Extensão Cultural
– A Diretoria de Promoção e Extensão Cultural tem por finalidade coordenar e executar, em articulação com a Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade, ações que promovam, divulguem e deem acesso à cultura nas áreas de preservação do patrimônio cultural, produção da arte contemporânea e conhecimento das técnicas e ofícios tradicionais, competindo- lhe:
propor e desenvolver, junto com as demais diretorias da FAOP, a SEC e suas entidades vinculadas, políticas públicas de conservação, restauração e preservação de bens culturais;
coordenar, elaborar e implementar projetos de captação de recursos para desenvolvimento das ações de promoção e extensão;
coordenar as atividades de pesquisa e levantamento de bens culturais a serem conservados e restaurados, bem como de prestação de serviço em restauração e conservação de bens móveis e imóveis;
planejar, formatar e promover a execução de projetos culturais, de ação educativa e preservação de bens culturais e promoção da arte contemporânea;
promover a integração dos projetos de extensão com as atividades de ensino da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade;
propor e executar projetos para cursos, congressos, eventos e seminários na área de atuação da FAOP;
articular e coordenar a participação da FAOP e de outras instituições públicas ou privadas em feiras, exposições e eventos, no país e no exterior; e
promover a comercialização da produção dos cursos da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade. Subseção I Gerência de Elaboração e Captação de Projetos
– A Gerência de Elaboração e Captação de Projetos tem por finalidade elaborar projetos e propostas de prestação de serviços em artes, restauração e ofícios e articular-se com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, objetivando a cooperação técnica e operacional, a captação de recursos financeiros de investimento ou financiamento para o desenvolvimento de programas, projetos e ações no âmbito de atuação da FAOP. Subseção II Gerência de Produção Cultural
– A Gerência de Produção Cultural tem por finalidade atuar na preparação executiva e no monitoramento das atividades de extensão da Diretoria de Promoção e Extensão Cultural, em articulação com os Núcleos da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade e demais setores da FAOP. Subseção III Gerência de Tecnologia e Inovação para a Promoção da Cultura
– A Gerência de Tecnologia e Inovação para a Promoção da Cultura tem por finalidade realizar o gerenciamento de informações, a sistematização de dados e a prestação de contas das ações da Diretoria de Promoção e Extensão Cultural, bem como o arquivamento dos registros e documentos dos programas desenvolvidos.
Capítulo VII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Seção I Do Patrimônio
subvenções, doações, legados e transferências recebidos de pessoa física ou jurídica, nacional ou internacional, de direito público ou privado.
– Em caso de extinção da FAOP, seus bens e direitos serão revertidos ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação distinta. Seção II Da Receita
rendas provenientes das vendas da produção dos cursos da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade;
recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e transferências de recursos públicos e privados.
– Os bens, direitos e receitas da FAOP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de sua finalidade.
Capítulo VIII
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
– O orçamento da FAOP é uno e anual e compreende as receitas, despesas e seus investimentos dispostos por programas.
– A FAOP submeterá ao Tribunal de Contas do Estado e à Controladoria-Geral do Estado, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Curador.
Capítulo IX
DO PESSOAL
– O regime jurídico do Quadro de Pessoal da FAOP está previsto no art. 1º da Lei nº. 10.254, de 20 de julho de 1990.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Eliane Denise Parreiras Oliveira ============================ Data da última atualização: 26/1/2018