Artigo 5º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– São membros do Conselho Curador:
I
membros natos:
a
o Secretário de Estado de Cultura, que é seu Presidente;
b
o Presidente da FAOP, que é seu Secretário-Executivo;
c
o Diretor da Escola de Arte Rodrigo de Melo Franco Andrade;
d
o Diretor de Promoção e Extensão Cultural da FAOP; e
e
o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FAOP;
II
membros designados:
a
dois representantes dos servidores da FAOP;
III
membros convidados:
a
um representante da comunidade de Ouro Preto;
b
um representante da Associação Brasileira de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais – ABRACOR;
c
um representante da Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;
d
um representante dos ex-alunos da Escola de Arte Rodrigo de Melo Franco Andrade; e
e
dois representantes, de notório saber, das áreas de arte e de patrimônio cultural.
§ 1º
– O Presidente do Conselho Curador será substituído em seus impedimentos eventuais pelo Secretário Executivo.
§ 2º
– A cada membro do conselho corresponderá um suplente que o substituirá nos casos de impedimento, observado o disposto no § 1º.
§ 3º
– Os membros do Conselho Curador a que se referem os incisos II e III, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.
§ 4º
– As atividades do Conselho Curador são consideradas de relevante interesse público e ensejam remuneração.
§ 5º
– O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 6º
– As deliberações do Conselho Curador serão tomadas por votação da maioria relativa de seus membros.
§ 7º
– O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade.
§ 8º
– As demais normas internas de organização e funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno, aprovado pela maioria absoluta de seus membros.