Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– A jornada de trabalho da FAOP é de quarenta horas semanais.