Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 44.858, de 11 de julho de 2008; e
II
o art. 30 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 44.858, de 11 de julho de 2008; e
o art. 30 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.