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Artigo 14, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011

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Art. 14

– A Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da FAOP, competindo-lhe:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

acompanhar e avaliar o desempenho global da FAOP, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

VIII

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

IX

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a FAOP seja parte; e

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção II Da Gerência de Recursos Humanos