Artigo 14, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da FAOP, competindo-lhe:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global da FAOP, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
VIII
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
IX
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a FAOP seja parte; e
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção II Da Gerência de Recursos Humanos