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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011

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Art. 1º

– A Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, instituída pelo Decreto nº 11.656, de 11 de fevereiro de 1969, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único

A FAOP tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade de Ouro Preto e se vincula à Secretaria de Estado de Cultura – SEC.