Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Promoção e Extensão Cultural tem por finalidade coordenar e executar, em articulação com a Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade, ações que promovam, divulguem e deem acesso à cultura nas áreas de preservação do patrimônio cultural, produção da arte contemporânea e conhecimento das técnicas e ofícios tradicionais, competindo- lhe:
I
propor e desenvolver, junto com as demais diretorias da FAOP, a SEC e suas entidades vinculadas, políticas públicas de conservação, restauração e preservação de bens culturais;
II
coordenar, elaborar e implementar projetos de captação de recursos para desenvolvimento das ações de promoção e extensão;
III
coordenar as atividades de pesquisa e levantamento de bens culturais a serem conservados e restaurados, bem como de prestação de serviço em restauração e conservação de bens móveis e imóveis;
IV
planejar, formatar e promover a execução de projetos culturais, de ação educativa e preservação de bens culturais e promoção da arte contemporânea;
V
promover a integração dos projetos de extensão com as atividades de ensino da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade;
VI
propor e executar projetos para cursos, congressos, eventos e seminários na área de atuação da FAOP;
VII
articular e coordenar a participação da FAOP e de outras instituições públicas ou privadas em feiras, exposições e eventos, no país e no exterior; e
VIII
promover a comercialização da produção dos cursos da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade. Subseção I Gerência de Elaboração e Captação de Projetos