Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Gerência de Tecnologia e Inovação para a Promoção da Cultura tem por finalidade realizar o gerenciamento de informações, a sistematização de dados e a prestação de contas das ações da Diretoria de Promoção e Extensão Cultural, bem como o arquivamento dos registros e documentos dos programas desenvolvidos.