Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– (Revogado pelo inciso VI do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e II – exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente."