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Artigo 3º, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011

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Art. 3º

– A FAOP tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

(Revogada pelo inciso VI do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "b) Vice-Presidente;"

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; 1. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças; 2. Gerência de Recursos Humanos; e 3. Gerência de Logística e Manutenção;

f

Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade; 1. Núcleo de Conservação e Restauração; 2. Núcleo de Arte; e 3. Núcleo de Ofícios;

g

Diretoria de Promoção e Extensão Cultural. 1. Gerência de Elaboração e Captação de Projetos; 2. Gerência de Produção Cultural; e 3. Gerência de Tecnologia e Inovação para a Promoção da Cultura.