Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A FAOP tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

b

(Revogada pelo inciso VI do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "b) Vice-Presidente;"

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; 1. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças; 2. Gerência de Recursos Humanos; e 3. Gerência de Logística e Manutenção;

f

Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade; 1. Núcleo de Conservação e Restauração; 2. Núcleo de Arte; e 3. Núcleo de Ofícios;

g

Diretoria de Promoção e Extensão Cultural. 1. Gerência de Elaboração e Captação de Projetos; 2. Gerência de Produção Cultural; e 3. Gerência de Tecnologia e Inovação para a Promoção da Cultura.