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Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011

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Art. 16

– A Gerência de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da FAOP, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos; II– programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial; III– gerir os arquivos da FAOP, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; IV– executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações; V– acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

VI

acompanhar o consumo de insumos pela FAOP, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e

VII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. Seção VI Da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade