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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011

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Art. 22

– A Gerência de Elaboração e Captação de Projetos tem por finalidade elaborar projetos e propostas de prestação de serviços em artes, restauração e ofícios e articular-se com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, objetivando a cooperação técnica e operacional, a captação de recursos financeiros de investimento ou financiamento para o desenvolvimento de programas, projetos e ações no âmbito de atuação da FAOP. Subseção II Gerência de Produção Cultural