Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O Núcleo de Ofícios tem por finalidade promover a qualificação e a formação de profissionais para atuação no resgate de fazeres e saberes tradicionais, bem como na conservação e restauração do patrimônio cultural com ênfase no patrimônio edificado. Seção VII Da Diretoria de Promoção e Extensão Cultural