Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente e ao Vice-Presidente, competindo-lhe:
I
assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exame, encaminhamento e resolução de assuntos políticos e administrativos;
II
desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
III
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente e do Vice-Presidente;
IV
encaminhar às demais unidades administrativas os assuntos pertinentes à FAOP e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
V
executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente e ao Vice-Presidente; e
VI
acompanhar a execução das atividades de comunicação social da FAOP. Seção II Da Procuradoria