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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011

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Art. 23

– A Gerência de Produção Cultural tem por finalidade atuar na preparação executiva e no monitoramento das atividades de extensão da Diretoria de Promoção e Extensão Cultural, em articulação com os Núcleos da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade e demais setores da FAOP. Subseção III Gerência de Tecnologia e Inovação para a Promoção da Cultura