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Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011

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Art. 34

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.858, de 11 de julho de 2008; e

II

o art. 30 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.