Artigo 3º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A FAOP tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Conselho Curador;
II
Direção Superior:
a
Presidente;
b
(Revogada pelo inciso VI do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "b) Vice-Presidente;"
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; 1. Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças; 2. Gerência de Recursos Humanos; e 3. Gerência de Logística e Manutenção;
f
Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade; 1. Núcleo de Conservação e Restauração; 2. Núcleo de Arte; e 3. Núcleo de Ofícios;
g
Diretoria de Promoção e Extensão Cultural. 1. Gerência de Elaboração e Captação de Projetos; 2. Gerência de Produção Cultural; e 3. Gerência de Tecnologia e Inovação para a Promoção da Cultura.