Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011
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– O regime jurídico do Quadro de Pessoal da FAOP está previsto no art. 1º da Lei nº. 10.254, de 20 de julho de 1990.
– O regime jurídico do Quadro de Pessoal da FAOP está previsto no art. 1º da Lei nº. 10.254, de 20 de julho de 1990.