Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 32

– O regime jurídico do Quadro de Pessoal da FAOP está previsto no art. 1º da Lei nº. 10.254, de 20 de julho de 1990.