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Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011

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Art. 9º

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente e ao Vice-Presidente, competindo-lhe:

I

assessorar o Presidente e o Vice-Presidente no exame, encaminhamento e resolução de assuntos políticos e administrativos;

II

desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

III

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente e do Vice-Presidente;

IV

encaminhar às demais unidades administrativas os assuntos pertinentes à FAOP e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V

executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente e ao Vice-Presidente; e

VI

acompanhar a execução das atividades de comunicação social da FAOP. Seção II Da Procuradoria