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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011

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Art. 18

– O Núcleo de Conservação e Restauração tem por finalidade formar profissionais aptos a analisar, diagnosticar e intervir adequadamente em acervos de papel, pintura de cavalete e escultura policromada, bem como conservar e restaurar o patrimônio cultural com ênfase nos bens culturais móveis. Subseção II Núcleo de Arte