Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.807 de 13 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O Núcleo de Arte tem por finalidade promover a educação pela arte, visando ao desenvolvimento humano, e fornecer instrumentos de expressão, permitindo a compreensão das principais questões de arte, com ênfase na contemporaneidade. Subseção III Núcleo de Ofícios