Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O Governador do Distnto Federal, no uso das atnbuições que lhe são conferidas pelo art, 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3°, art. 3°, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e, CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar às exigências modernas as estruturas dos órgãos que compõem o complexo administrativo do Distrito Federal, mediante a redução dos custos administrativos; eliminação das superposições de competências; extinção de órgãos que não sejam responsáveis pela execução e atividades próprias de Estado; definição de estruturas otimizadas para os órgãos e entidades governamentais, com poucos níveis hierárquicos, descentralização dos serviços prestados pelo Estado ao cidadão; e modernização da base tecnológica, CONSIDERANDO os estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas-FGV, especialmente contratada para esse fim, nos termos do processo nº 030.001.352/00; DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 5 de maio de 2000
ESTRUTURA BÁSICA
A estrutura básica da Administração do Distrito Federal obedecerá às disposições deste Decreto:
Capítulo I
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Transportes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003) ÓRGÃOS DO GRUPO DE BEM-ESTAR SOCIAL
Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade; ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA JURÍDICO
Procuradoria-Geral do Distrito Federal; ÓRGÃOS DO GRUPO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
Integram, ainda, a estrutura básica da Administração do Distrito Federal, as Administrações Regionais.
Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais para Superintendência das Administrações Regionais;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia;
Secretaria de Estado de Meio-Ambiente, Ciência e Tecnologia para Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos;
Secretaria de Estado de Esporte e Valorização da Juventude para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
Secretaria de Estado de Solidariedade para Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade.
Ficam transformados os seguintes órgãos, e remanejados os saldos das dotações orçamentárias e os patrimônios:
Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais para Superintendência das Administrações Regionais;
Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais para Subsecretária de Assuntos Sindicais da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
Secretaria de Estado de Planejamento para Subsecretária de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda para Subsecretária de Emprego e Renda da Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade;
Secretaria de Estado de Turismo para Subsecretária de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia.
Nos remanejamentos dos saldos orçamentários, deverão ser mantidos os projetos, programas, atividades, subprojetos, subprogramas ou subatividades, a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
Subsecretário de Coordenação das Administrações Regionais CNE-5 para Superintendente das Administrações Regionais CNE-4;
Secretário de Estado de Assuntos Sindicais CNE-3 para Subsecretário de Assuntos Sindicais da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa CNE-5;
Secretário de Estado de Planejamento CNE-3 para Subsecretário de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento CNE-5;
Secretário Adjunto de Estado de Trabalho, Emprego e Renda CNE-3 para Subsecretário de Emprego e Renda da Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade CNE-5;
Secretário de Estado de Turismo CNE-3 para Subsecretário de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia CNE-5;
Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda CNE-5 para Subsecretário de Assuntos Previdenciários da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa CNE-5;
Ao titular do cargo de Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal CNE-3 são assegurados os direitos, vantagens e prerrogativas de Secretário de Estado.
Capítulo II
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AUTARQUIAS
São Autarquias da Administração do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003)
Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos – DMTU; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003)
Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana – BELACAP. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003)
assegurar a prestação adequada dos serviços prestados pelos outorgados, assim entendidos aqueles que satisfaçam as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade nas suas tarifas;
garantir a harmonia entre os interesses dos usuários e dos concessionários, permissionários, autorizatários, arrendatários e delegatórios dos serviços públicos.
Fica transformado o Serviço de Limpeza Urbana-SLU para Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília-SALUB.
As disposições sobre a extinção de que trata este artigo serão baixadas em ato próprio no prazo de até 30 (trinta) dias.
No prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo providenciará a alienação, mediante licitação, do acervo patrimonial que compõe o Departamento de Comercialização de Material Agropecuário da extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF. EMPRESAS PÚBLICAS
No prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo adotará as providências necessárias para privatização, mediante licitação, das seguintes empresas públicas:
Capítulo III
ÓRGÃOS RELATIVAMENTE AUTÔNOMOS
São órgãos relativamente autônomos sem personalidade jurídica: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22611 de 13/12/2001)
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
articular-se com outros órgãos de Governo do Distrito Federal, União, Estados e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência e hierarquia.
prestar assistência direta ao Governador em sua segurança pessoal e de seus familiares e em assuntos de vigilância das residências oficiais;
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades das Administrações Regionais;
coordenar, orientar, apoiar e propor normas, critérios e procedimentos para o aperfeiçoamento do processo de regionalização. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
assistir ao Vice-Governador no atendimento das criticas e sugestões dos cidadãos relacionados aos serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal.
encaminhar as solicitações dos cidadãos aos órgãos competentes e acompanhar as providências adotadas. ÓRGÃOS DO GRUPO ESTRATÉGICO
desenvolver e implementar, em conjunto com os órgãos competentes da União e do Estados de Goiás e Minas Gerais, políticas, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;
promover a articulação entre os órgãos responsáveis pelos programas e projetos pertinentes ao desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;
Negociar acordos e convênios para a captação de recursos destinados ao funcionamento de programas e projetos a serem implantados na região do Entorno.
formular as políticas governamentais voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio, do turismo, da ciência e tecnologia e do setor de serviços do Distrito Federal;
articular a participação das entidades privadas representativas de classe no desenvolvimento das políticas e programas específicos para o setor;
administrar os equipamentos públicos turísticos e aqueles destinados à realização de feiras, congressos e outros eventos, que lhe forem designados;
assistir ao Governador do Distrito Federal no relacionamento do Poder Executivo com os Poderes Judiciário e Legislativo Federal e Distrital, bem como com a União, Estados e Municípios, representações diplomáticas, organismos não governamentais nacionais e internacionais;
conduzir os processos referentes a reformas administrativas e privatizações de empresas públicas e de economia mista do Distrito Federal;
realizar a supervisão e administração orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos integrantes do Gabinete do Governador. ÓRGÃOS DO GRUPO DE SUPORTE GOVERNAMENTAL
formular e coordenar a política de comunicação social do Governo do Distrito Federal, abrangendo as áreas de imprensa, publicidade e divulgação;
coordenar a contratação dos serviços de pesquisas, publicidade e propaganda do Governo Distrito Federal.
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- formular diretrizes, promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de modernização administrativa e desenvolvimento organizacional, que possibilitem orientar e uniformizar as atividades administrativas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como assegurar um processo permanente de inovação da gestão pública; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- formular diretrizes, desenvolver e coordenar as atividades relativas à gestão dos sistemas administrativos, em especial quanto a recursos humanos, comunicações internas, materiais, transportes e imóveis funcionais, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração patrimonial, de materiais, de serviços e do transporte oficial;
- formular diretrizes, desenvolver estudos e pesquisas, promover, supervisionar e avaliar a implantação de planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade de atendimento ao cidadão, com ênfase nos princípios de qualidade, eficácia, eficiência e controle social; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- formular políticas e diretrizes, implementar e gerir, de forma integrada, os sistemas corporativos: Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa – SILEG; Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA; Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE; Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP; Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e o Sistema de Apoio Operacional – SIAO; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- promover, coordenar e avaliar a implementação de ações com vistas à melhoria da gestão pública, de forma a elevar a capacidade operacional dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, através do uso de tecnologias avançadas para ajustar a administração às suas necessidades próprias e a um modelo de gestão empreendedora; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- definir os mecanismos de monitoramento e avaliação, em tempo eficaz, com apoio de indicadores de resultados, voltados aos processos operacionais e desempenho das unidades de atendimento ao cidadão; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- propor e coordenar a execução das políticas de recursos humanos no que concerne às carreiras, à remuneração, aos salários e benefícios, aos direitos e deveres dos servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- normatizar os procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- promover, coordenar e executar programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos envolvendo seleção, capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação de pessoal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- promover e coordenar a realização de concursos públicos, no âmbito do Governo do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- estabelecer diretrizes, avaliar e supervisionar a implementação de sistemas informatizados para a gestão administrativa; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- avaliar a efetividade das políticas implantadas no campo da gestão de recursos humanos, atendimento ao cidadão e logística, formulando as adequações e mudanças que se fizerem necessárias; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- promover e coordenar a implementação do Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- estabelecer diretrizes, coordenar e executar ações voltadas para o incentivo à criatividade e a expressão cultural dos recursos humanos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, bem como à melhoria da qualidade de vida; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- estabelecer instrumentos normativos visando ao fiel cumprimento das leis, decretos, regulamentos e determinações governamentais, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- planejar, implementar e coordenar políticas de tecnologia da informação, bem como do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal - E-GDF, no âmbito de sua área de atuação; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- planejar e coordenar a implementação dos Programas de Desburocratização e Qualidade nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- estabelecer diretrizes para elaboração de regimentos internos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
- analisar e coordenar os processos de estruturação, reestruturação e codificação dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
executar a administração tributária do Distrito Federal, compreendendo as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e gestão da dívida ativa;
executar a administração financeira do Distrito Federal, compreendendo as atividades pertinentes à execução orçamentária e financeira, contabilidade, auditoria e controle interno;
coordenar a implantação e a manutenção do Sistema Integrado de Automação e Tratamento da Informação;
realizar estudos visando a captação de recursos, no País e no exterior, destinados ao financiamento de projetos do Governo do Distrito Federal;
elaborar e implementar a política agrícola do Distrito Federal, compreendendo as atividades de produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;
coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos produtos de origem vegetal e animal;
coordenar a elaboração de projetos e a execução de obras públicas, inclusive sistemas viários, metroviários e drenagem pluvial;
planejar e implementar ações para a preservação, proteção, recuperação e fiscalização do meioambiente, incluindo os recursos hídricos na área territorial do Distrito Federal;
realizar, através de acordos de cooperação com a União, o registro, o acompanhamento e a fiscalização das outorgas do direito de pesquisa e de exploração dos recursos hídricos e minerais encontrados no solo e no subsolo do território do Distrito Federal;
administrar os parques, reservas, hortos, jardins e viveiros criados e/ou mantidos pelo Governo do Distrito Federal, que lhe forem designados;
coordenar as atividades de tratamento e abastecimento d'água, coleta e tratamento de esgoto sanitário.
Formular políticas e diretrizes para o Sistema de Transportes do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
planejar, organizar, fiscalizar, supervisionar e gerenciar os serviços de transporte público coletivo e individual; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
promover e gerenciar a emissão de permissões e concessões, quando da prestação indireta dos serviços de transporte público; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
formular, implantar e supervisionar a política tarifária de transporte público no âmbito do Sistema de Transportes do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
gerenciar, planejar e normatizar a circulação de veículos de carga; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
planejar, implantar e supervisionar as atividades inerentes à sinalização indicativa e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
gerenciar e fiscalizar a operação do transporte privado coletivo e individual; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
planejar e gerenciar a implantação da infra-estrutura destinada ao apoio operacional do transporte público de passageiros; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
promover o cadastramento, a capacitação e a reciclagem dos operadores do Sistema de Transportes do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
exercer a gestão financeira da receita operacional dos serviços de transporte público de passageiros; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
administrar aos recursos financeiros do Fundo de Transportes do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
supervisionar as atividades dos órgãos colegiados, autarquias e empresas públicas, vinculadas à Secretaria. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005) ÓRGÃOS DO GRUPO DE BEM-ESTAR SOCIAL
formular e implementar a política de desenvolvimento social e de valorização da juventude e do idoso no Governo Distrito Federal;
planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades que garantam o atendimento das necessidades básicas da população, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social;
promover a ocupação ordenada do solo, a partir de operações imobiliárias de aquisição e/ou de alienação de terras de propriedade do Distrito Federal;
definir normas sobre contrato e transferência de posse e domicílio para os imóveis urbanos e rurais, objeto de regularização fundiária;
praticar os atos necessários à cessão ou transferência de imóveis urbanos e rurais, a qualquer título, sendo representado pelo Secretário de Assuntos Fundiários;
coordenar e acompanhar, em todas as fases, na forma da Lei Federal n° 6 766, de 19 de dezembro de 1979, e suas alterações e a legislação distrital pertinente à matéria, os loteamentos, parcelamentos e desmembramentos das áreas urbanas, exceto as de iniciativas públicas.
propiciar meios de acesso à cultura, através da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do Distrito Federal;
incentivar a produção cultural do Distrito Federal, através do Fundo de Apoio à Arte e á Cultura e por meio de incentivos fiscais;
incentivar os programas de valorização e profissionalização dos artistas e técnicos do Distrito Federal;
promover, apoiar e patrocinar a produção de eventos artísticos, culturais e científicos do Distrito Federal;
oferecer educação infantil, ensino médio, educação profissional e ensino especial à população do Distrito Federal;
desenvolver, coordenar e avaliar programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico, docente e administrativo da Secretaria de Estado de Educação;
zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.
propor e executar as políticas e diretrizes do esporte, educação física e recreação do Distrito Federal;
planejar, organizar e coordenar a execução, a fiscalização e a avaliação das atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde;
fiscalizar os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e correlates, bem como o exercício das profissões de saúde;
fiscalizar os estabelecimentos farmacêuticos e controlar a produção e a comercialização de drogas e de medicamentos;
formular políticas, planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à segurança, prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento e defesa civil;
coordenar as atividades de policia administrativa, judiciária e de manutenção da ordem pública, bem como as ações policiais ostensivas, preventivas e de investigação criminal;
administrar os estabelecimentos penais e promover a implantação de métodos e técnicas modernas na polícia carcerária;
promover o aprimoramento profissional dos serviços policiais, mediante a instituição de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento funcional;
orientar e esclarecer quanto ao uso indevido de entorpecentes, assim como a execução da respectiva política.
socorrer, no âmbito de suas atribuições, as famílias atingidas por eventos caracterizados como de calamidade pública;
formular políticas públicas voltadas para a promoção de oportunidades de emprego e renda para a população do Distrito Federal;
promover programas e ações voltados para a formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra e o desenvolvimento profissional;
desenvolver e manter mecanismos que facilitem o acesso dos trabalhadores e profissionais autônomos ao mercado de trabalho;
apoiar iniciativas de pequenos empreendedores para geração de renda. ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA JURÍDICO
a Procuradoria-Geral, órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal, permanece com a estrutura e competências atuais, e terá a sua lei de organização proposta na forma do inciso III, do art 75. da Lei Orgânica do Distrito Federal; ÓRGÃOS DO GRUPO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA CIVIL
a Polícia Militar do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal permanecem com as estruturas e competências reguladas em legislação própria.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Serão extintos e transferidos os cargos, saldos das dotações orçamentárias, os patrimônios e as atividades dos seguintes órgãos:
Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal-IDHAB para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
Instituto de Ecologia e Meio-Ambiente do Distrito Federal-IEMA para Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos;
Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do DF-IPDF para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal-ICT para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia;
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos-IDR para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
As disposições para o cumprimento deste artigo serão baixadas em ato próprio no prazo de até 30 (trinta) dias.
As disposições organizacionais dos órgãos da estrutura básica da Administração do Distrito Federal serão estabelecidas em regulamento próprio expedido pelo Governador, no prazo de até 30 (trinta) dias, mantidas, durante esse período, as atuais competências e atribuições.
As Administrações Regionais, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, fundações, e órgãos relativamente autônomos, respeitada a respectiva legislação de regência, terão suas atribuições, estruturas e competências reguladas em normas específicas, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Os órgãos da administração pública indireta, autarquias, fundações, os órgãos de deliberação coletiva e os relativamente autônomos, vinculam-se ou subordinam-se, conforme o caso, ao Governador ou às Secretarias de Estado, observada a correlação de competências e de matérias.
A Policia Militar do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Policia Civil do Distrito Federal subordinam-se diretamente ao Governador para fins administrativos e operacionais, operacional.
Todos os órgãos que mantêm Contratos de Gestão celebrados com o Instituto Candango de Solidariedade-ICS promoverão a sua revisão no prazo de até 30 (trinta) dias.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 20.052, de 1º de março de 1999.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ