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Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos:

I

Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais para Superintendência das Administrações Regionais;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia;

III

Secretaria de Estado de Administração para Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;

IV

Secretaria de Estado de Fazenda para Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;

V

Secretaria de Estado de Agricultura para Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento;

VI

Secretaria de Estado de Obras para Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;

VII

Secretaria de Estado de Meio-Ambiente, Ciência e Tecnologia para Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos;

VIII

Secretaria de Estado da Criança e Assistência Social para Secretaria de Estado de Ação Social;

IX

Secretaria de Estado de Esporte e Valorização da Juventude para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

X

Secretaria de Estado de Solidariedade para Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade.

Art. 3º, III do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000