Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Serão extintas as seguintes Fundações:
I
Fundação Educacional do Distrito Federal;
II
Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
§ 1º
As disposições sobre a extinção de que trata este artigo serão baixadas em ato próprio no prazo de até 30 (trinta) dias.
§ 2º
No prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo providenciará a alienação, mediante licitação, do acervo patrimonial que compõe o Departamento de Comercialização de Material Agropecuário da extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF. EMPRESAS PÚBLICAS