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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica transformado o Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos-DMTU em Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal, autarquia sob regime especial, vinculada ao Gabinete do Governador. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003)FUNDAÇÕES
Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000