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Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

São fundações da Administração do Distrito Federal:

I

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso-FUNAP;

II

Fundação de Apoio à Pesquisa-FAP;

III

Fundação Hemocentro de Brasília;

IV

Fundação Pólo Ecológico de Brasília.

Art. 9º, III do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000