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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica transformado o Serviço de Limpeza Urbana-SLU para Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília-SALUB.

Parágrafo único

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP adotará as providências necessárias para a transferência do Departamento de Parques e Jardins-DPJ, inclusive seu patrimônio, para o Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasilia-SALUB, no prazo de até 30 (trinta) dias. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 24065 de 16/09/2003)
Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000