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Artigo 14, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

São órgãos relativamente autônomos sem personalidade jurídica: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22611 de 13/12/2001)

I

Instituto Jardim Botânico do Distrito Federal.

I

Jardim Botânico de Brasília. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22539 de 19/11/2001)

I

Jardim Botânico de Brasília; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22611 de 13/12/2001)

II

Arquivo Público do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 22611 de 13/12/2001)

Art. 14, II do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000