Artigo 15, Inciso XIV, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
São áreas de competência dos órgãos da Administração Direta: GABINETE DO GOVERNADOR
I
Assessoria Especial.
a
prestar assessoramento direto e imediato ao Governador, nos assuntos por ele definidos;
b
articular-se com outros órgãos de Governo do Distrito Federal, União, Estados e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência e hierarquia.
II
Assessoria Parlamentar:
a
assessorar o Governador em assuntos ligados às atividades parlamentares,
b
planejar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades de assessoria parlamentar.
III
Casa Militar:
a
prestar assistência direta ao Governador em sua segurança pessoal e de seus familiares e em assuntos de vigilância das residências oficiais;
b
assistir ao Governador em assuntos de natureza militar e de segurança.
IV
Cerimonial:
a
assessorar o Governador em assuntos ligados às atividades de cerimonial;
b
exercer a direção e a coordenação dos trabalhos de assessoramento protocolar.
V
Chefia de Gabinete:
a
coordenar as atividades administrativas do Gabinete do Governador;
b
assessorar o Governador.
VI
Consultoria Jurídica:
a
assessorar o Governador em assuntos de natureza jurídica submetidos a seu exame.
VII
Secretaria Particular:
a
supervisionar a pauta de audiências, visitas e compromissos do Governador;
b
manter registros, lembrar compromissos, manter cadastro de assuntos de despachos com o Governador.
VIII
Superintendência das Administrações Regionais:
c
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades das Administrações Regionais;
d
coordenar, orientar, apoiar e propor normas, critérios e procedimentos para o aperfeiçoamento do processo de regionalização. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
XIX
Gabinete do Vice-Governador:
a
assistir ao Vice-Governador em assuntos de natureza técnico-administrativa;
b
assistir ao Vice-Governador em assuntos pertinentes ao cerimonial;
c
assistir ao Vice-Governador em assuntos de qualquer outra natureza a ele encaminhados;
d
assistir ao Vice-Governador no atendimento das criticas e sugestões dos cidadãos relacionados aos serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal.
X
Ouvidoria-Geral do Distrito Federal:
a
atender ao cidadão em suas dúvidas e reclamações sobre a administração distrital;
b
encaminhar as solicitações dos cidadãos aos órgãos competentes e acompanhar as providências adotadas. ÓRGÃOS DO GRUPO ESTRATÉGICO
XI
Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno:
a
desenvolver e implementar, em conjunto com os órgãos competentes da União e do Estados de Goiás e Minas Gerais, políticas, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;
b
promover a articulação entre os órgãos responsáveis pelos programas e projetos pertinentes ao desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal;
c
coordenar as atividades referentes ao desenvolvimento do Entorno, a cargo do Distrito Federal;
d
Negociar acordos e convênios para a captação de recursos destinados ao funcionamento de programas e projetos a serem implantados na região do Entorno.
XII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia:
a
formular as políticas governamentais voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio, do turismo, da ciência e tecnologia e do setor de serviços do Distrito Federal;
b
desenvolver programas de apoio às micro, pequenas e médias empresas do Distrito Federal;
c
articular a participação das entidades privadas representativas de classe no desenvolvimento das políticas e programas específicos para o setor;
d
promover e divulgar os setores industrial, comercial, turístico e de serviços do Distrito Federal;
e
administrar os equipamentos públicos turísticos e aqueles destinados à realização de feiras, congressos e outros eventos, que lhe forem designados;
f
estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal.
XIII
Secretaria de Estado de Governo:
a
assistir ao Governador do Distrito Federal no relacionamento do Poder Executivo com os Poderes Judiciário e Legislativo Federal e Distrital, bem como com a União, Estados e Municípios, representações diplomáticas, organismos não governamentais nacionais e internacionais;
b
promover a articulação entre os órgãos integrantes do Poder Executivo do Distrito Federal;
c
zelar pela defesa do consumidor;
d
conduzir os processos referentes a reformas administrativas e privatizações de empresas públicas e de economia mista do Distrito Federal;
e
realizar a supervisão e administração orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos integrantes do Gabinete do Governador. ÓRGÃOS DO GRUPO DE SUPORTE GOVERNAMENTAL
XIV
Secretaria de Estado de Comunicação Social:
a
formular e coordenar a política de comunicação social do Governo do Distrito Federal, abrangendo as áreas de imprensa, publicidade e divulgação;
b
executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Governador;
c
coordenar as atividades de comunicação social das demais unidades do Governo Distrito Federal;
d
coordenar a edição e a divulgação do Diário Oficial do Distrito Federal;
e
coordenar a contratação dos serviços de pesquisas, publicidade e propaganda do Governo Distrito Federal.
XV
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa:
XV
XV
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
a
promover a modernização e organização administrativas;
a
a
- formular diretrizes, promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de modernização administrativa e desenvolvimento organizacional, que possibilitem orientar e uniformizar as atividades administrativas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como assegurar um processo permanente de inovação da gestão pública; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
b
formular e executar as políticas de seleção, administração e capacitação de recursos humanos;
b
b
- formular diretrizes, desenvolver e coordenar as atividades relativas à gestão dos sistemas administrativos, em especial quanto a recursos humanos, comunicações internas, materiais, transportes e imóveis funcionais, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
c
planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração patrimonial, de materiais, de serviços e do transporte oficial;
c
c
- formular diretrizes, desenvolver estudos e pesquisas, promover, supervisionar e avaliar a implantação de planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade de atendimento ao cidadão, com ênfase nos princípios de qualidade, eficácia, eficiência e controle social; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
d
planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas a assuntos previdenciários;
d
d
- formular políticas e diretrizes, implementar e gerir, de forma integrada, os sistemas corporativos: Sistema Informatizado de Legislação da Gestão Administrativa – SILEG; Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA; Sistema Integrado de Administração de Veículos – SIAVE; Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP; Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e o Sistema de Apoio Operacional – SIAO; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
e
conduzir as negociações sindicais;
e
e
- promover, coordenar e avaliar a implementação de ações com vistas à melhoria da gestão pública, de forma a elevar a capacidade operacional dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, através do uso de tecnologias avançadas para ajustar a administração às suas necessidades próprias e a um modelo de gestão empreendedora; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
f
normalizar as práticas de gestão do Governo do Distrito Federal.
f
f
- definir os mecanismos de monitoramento e avaliação, em tempo eficaz, com apoio de indicadores de resultados, voltados aos processos operacionais e desempenho das unidades de atendimento ao cidadão; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
g
g
- propor e coordenar a execução das políticas de recursos humanos no que concerne às carreiras, à remuneração, aos salários e benefícios, aos direitos e deveres dos servidores e empregados da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
h
h
- normatizar os procedimentos relativos aos sistemas sob sua coordenação e monitoração técnica; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
i
i
- promover, coordenar e executar programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos envolvendo seleção, capacitação, reciclagem, aperfeiçoamento e qualificação de pessoal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
j
j
- promover e coordenar a realização de concursos públicos, no âmbito do Governo do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
k
k
- estabelecer diretrizes, avaliar e supervisionar a implementação de sistemas informatizados para a gestão administrativa; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
l
l
- avaliar a efetividade das políticas implantadas no campo da gestão de recursos humanos, atendimento ao cidadão e logística, formulando as adequações e mudanças que se fizerem necessárias; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
m
m
- promover e coordenar a implementação do Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
n
- estabelecer diretrizes, coordenar e executar ações voltadas para o incentivo à criatividade e a expressão cultural dos recursos humanos do Complexo Administrativo do Distrito Federal, bem como à melhoria da qualidade de vida; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
o
- estabelecer instrumentos normativos visando ao fiel cumprimento das leis, decretos, regulamentos e determinações governamentais, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
p
- planejar, implementar e coordenar políticas de tecnologia da informação, bem como do Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal - E-GDF, no âmbito de sua área de atuação; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
q
- planejar e coordenar a implementação dos Programas de Desburocratização e Qualidade nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
r
- estabelecer diretrizes para elaboração de regimentos internos dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
s
- analisar e coordenar os processos de estruturação, reestruturação e codificação dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; e (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
t
- exercer outras atividades correlatas. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 24392 de 27/01/2004)
XVI
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento:
a
coordenar o sistema de planejamento, orçamento e compras do Governo do Distrito Federal;
b
executar a administração tributária do Distrito Federal, compreendendo as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e gestão da dívida ativa;
c
executar a administração financeira do Distrito Federal, compreendendo as atividades pertinentes à execução orçamentária e financeira, contabilidade, auditoria e controle interno;
d
administrar as dívidas públicas interna e externa do Distrito Federal;
e
avaliar os impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo do Distrito Federal;
f
elaborar estudos voltados para o acompanhamento da conjuntura sócio-econômica do Distrito Federal;
g
elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Plurianual e o Orçamento Anual do Distrito Federal;
h
coordenar a implantação e a manutenção do Sistema Integrado de Automação e Tratamento da Informação;
i
realizar estudos visando a captação de recursos, no País e no exterior, destinados ao financiamento de projetos do Governo do Distrito Federal;
j
supervisionar as atividades do Banco de Brasília S/A-BRB. ÓRGÃOS DO GRUPO DE INFRA-ESTRUTURA
XVII
Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento:
a
elaborar e implementar a política agrícola do Distrito Federal, compreendendo as atividades de produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;
b
desenvolver programas de fomento à produção agropecuária do Distrito Federal;
c
apoiar o desenvolvimento rural integrado, o associativismo e o cooperativismo;
d
incentivar as pesquisas e práticas agrícolas relativas ao manejo sustentável;
e
prestar serviço de orientação técnica e extensão rural;
f
coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos produtos de origem vegetal e animal;
g
fiscalizar o uso de agrotóxicos;
h
administrar e fiscalizar o plano de utilização das terras rurais.
XVIII
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras:
a
formular e implementar a política de infra-estrutura do Governo do Distrito Federal;
b
coordenar a elaboração de projetos e a execução de obras públicas, inclusive sistemas viários, metroviários e drenagem pluvial;
c
coordenar as atividades de distribuição de energia;
d
coordenar as atividades de conservação das áreas urbanizadas e ajardinadas e limpeza urbana.
XIX
Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos:
a
formular, coordenar e executar a política ambiental e de recursos hídricos do Distrito Federal;
b
planejar e implementar ações para a preservação, proteção, recuperação e fiscalização do meioambiente, incluindo os recursos hídricos na área territorial do Distrito Federal;
c
promover ações educativas e de conscientização voltadas para a preservação do meio-ambiente;
d
realizar, através de acordos de cooperação com a União, o registro, o acompanhamento e a fiscalização das outorgas do direito de pesquisa e de exploração dos recursos hídricos e minerais encontrados no solo e no subsolo do território do Distrito Federal;
e
administrar os parques, reservas, hortos, jardins e viveiros criados e/ou mantidos pelo Governo do Distrito Federal, que lhe forem designados;
f
coordenar as atividades de tratamento e abastecimento d'água, coleta e tratamento de esgoto sanitário.
XX
Secretaria de Estado de Transportes: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
a
Formular políticas e diretrizes para o Sistema de Transportes do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
b
planejar, organizar, fiscalizar, supervisionar e gerenciar os serviços de transporte público coletivo e individual; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
c
promover e gerenciar a emissão de permissões e concessões, quando da prestação indireta dos serviços de transporte público; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
d
formular, implantar e supervisionar a política tarifária de transporte público no âmbito do Sistema de Transportes do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
e
gerenciar, planejar e normatizar a circulação de veículos de carga; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
f
planejar, implantar e supervisionar as atividades inerentes à sinalização indicativa e de endereçamento das áreas urbanas do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
g
gerenciar e fiscalizar a operação do transporte privado coletivo e individual; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
h
planejar e gerenciar a implantação da infra-estrutura destinada ao apoio operacional do transporte público de passageiros; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
i
promover o cadastramento, a capacitação e a reciclagem dos operadores do Sistema de Transportes do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
j
exercer a gestão financeira da receita operacional dos serviços de transporte público de passageiros; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
k
administrar aos recursos financeiros do Fundo de Transportes do Distrito Federal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005)
l
supervisionar as atividades dos órgãos colegiados, autarquias e empresas públicas, vinculadas à Secretaria. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 26452 de 15/12/2005) ÓRGÃOS DO GRUPO DE BEM-ESTAR SOCIAL
XX
Secretaria de Estado de Ação Social:
a
formular e implementar a política de desenvolvimento social e de valorização da juventude e do idoso no Governo Distrito Federal;
b
planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos e atividades que garantam o atendimento das necessidades básicas da população, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social;
c
promover a integração de programas e projetos voltados para a ação social;
d
planejar, coordenar e avaliar a execução de programas de valorização da juventude e do idoso.
XXI
Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários: (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3104 de 27/12/2002)
a
planejar e executar a política de regularização das terras urbanas e rurais do Distrito Federal;
b
promover a ocupação ordenada do solo, a partir de operações imobiliárias de aquisição e/ou de alienação de terras de propriedade do Distrito Federal;
c
manter o cadastro e o registro central de todos os imóveis do Distrito Federal;
d
definir normas sobre contrato e transferência de posse e domicílio para os imóveis urbanos e rurais, objeto de regularização fundiária;
e
praticar os atos necessários à cessão ou transferência de imóveis urbanos e rurais, a qualquer título, sendo representado pelo Secretário de Assuntos Fundiários;
f
promover ações que visem a discriminação de terras públicas e privadas no Distrito Federal;
g
coordenar e acompanhar, em todas as fases, na forma da Lei Federal n° 6 766, de 19 de dezembro de 1979, e suas alterações e a legislação distrital pertinente à matéria, os loteamentos, parcelamentos e desmembramentos das áreas urbanas, exceto as de iniciativas públicas.
XXII
Secretaria de Estado de Cultura:
a
formular e executar a política cultural do Distrito Federal;
b
propiciar meios de acesso à cultura, através da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do Distrito Federal;
c
incentivar a produção cultural do Distrito Federal, através do Fundo de Apoio à Arte e á Cultura e por meio de incentivos fiscais;
d
incentivar os programas de valorização e profissionalização dos artistas e técnicos do Distrito Federal;
e
promover, apoiar e patrocinar a produção de eventos artísticos, culturais e científicos do Distrito Federal;
f
preservar a memória do Distrito Federal.
XXIII
Secretaria de Estado de Educação:
a
formular, coordenar e avaliar o Plano de Educação do Distrito Federal;
b
oferecer educação infantil, ensino médio, educação profissional e ensino especial à população do Distrito Federal;
c
fiscalizar as instituições de ensino, públicas e particulares, do Distrito Federal;
d
desenvolver, coordenar e avaliar programas de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico, docente e administrativo da Secretaria de Estado de Educação;
e
realizar estudos e pesquisas voltados para a melhoria do ensino público do Distrito Federal;
f
zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes fixadas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.
XXIV
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:
a
propor e executar as políticas e diretrizes do esporte, educação física e recreação do Distrito Federal;
b
desenvolver programas e planos para a prática de esporte, educação física e recreação;
c
incentivar e apoiar a realização de eventos esportivos e recreativos;
d
cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva;
e
credenciar e cadastrar entidades representativas de estabelecimentos de práticas esportivas;
f
administrar os equipamentos esportivos que lhe forem designados.
XXV
a
b
c
d
e
f
XXVI
Secretaria de Estado de Saúde:
a
formular a política de saúde do Distrito Federal;
b
planejar, organizar e coordenar a execução, a fiscalização e a avaliação das atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde;
c
construir, equipar e operar as unidades de prestação de serviços de saúde do Distrito Federal;
d
fiscalizar os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e correlates, bem como o exercício das profissões de saúde;
e
fiscalizar os estabelecimentos farmacêuticos e controlar a produção e a comercialização de drogas e de medicamentos;
f
fiscalizar a manipulação e a comercialização de gêneros alimentícios;
g
realizar estudos no campo da saúde, englobando a pesquisa básica, clínica e epidemiológica.
XXVII
Secretaria de Estado de Segurança Pública:
a
formular políticas, planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à segurança, prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento e defesa civil;
b
coordenar as atividades de policia administrativa, judiciária e de manutenção da ordem pública, bem como as ações policiais ostensivas, preventivas e de investigação criminal;
c
coordenar os serviços concernentes ao sistema de trânsito e tráfego do Distrito Federal;
d
administrar os estabelecimentos penais e promover a implantação de métodos e técnicas modernas na polícia carcerária;
e
promover o aprimoramento profissional dos serviços policiais, mediante a instituição de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento funcional;
f
coordenar perícias criminalístícas médico-legais e identificação civil e criminal;
g
orientar e esclarecer quanto ao uso indevido de entorpecentes, assim como a execução da respectiva política.
XXVIII
Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade;
a
formular e implementar a política de trabalho e solidariedade;
b
desenvolver programas de combate à miséria e à fome das famílias de baixa renda;
c
socorrer, no âmbito de suas atribuições, as famílias atingidas por eventos caracterizados como de calamidade pública;
d
formular políticas públicas voltadas para a promoção de oportunidades de emprego e renda para a população do Distrito Federal;
e
promover programas e ações voltados para a formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra e o desenvolvimento profissional;
f
desenvolver e manter mecanismos que facilitem o acesso dos trabalhadores e profissionais autônomos ao mercado de trabalho;
g
apoiar iniciativas de pequenos empreendedores para geração de renda. ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA JURÍDICO
XXIX
a Procuradoria-Geral, órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal, permanece com a estrutura e competências atuais, e terá a sua lei de organização proposta na forma do inciso III, do art 75. da Lei Orgânica do Distrito Federal; ÓRGÃOS DO GRUPO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA CIVIL
XXX
a Polícia Militar do Distrito Federal, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal permanecem com as estruturas e competências reguladas em legislação própria.