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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São órgãos da Administração Direta: GABINETE DO GOVERNADOR

I

Assessoria Especial;

II

Assessoria Parlamentar;

III

Casa Militar;

IV

Cerimonial;

V

Chefia de Gabinete;

VI

Consultora Jurídica;

VII

Secretaria Particular;

VIII

Supenntendência das Administrações Regionais;

IX

Ouvidoria-Geral do Distrito Federal; ÓRGÃOS DO GRUPO ESTRATÉGICO

X

Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno;

XI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia;

XII

Secretaria de Estado de Governo; ÓRGÃOS DO GRUPO DE SUPORTE GOVERNAMENTAL

XIII

Secretaria de Estado de Comunicação Social;

XIV

Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;

XV

Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento; ÓRGÃOS DO GRUPO DE INFRA-ESTRUTURA

XVI

Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento;

XVII

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;

XVIII

Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos;

XIX

Secretaria de Estado de Transportes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003) ÓRGÃOS DO GRUPO DE BEM-ESTAR SOCIAL

XIX

Secretaria de Estado de Ação Social;

XX

Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários;

XXI

Secretaria de Estado de Cultura;

XXII

Secretaria de Estado de Educação;

XXIII

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

XXIV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

XXV

Secretaria de Estado de Saúde;

XXVI

Secretaria de Estado de Segurança Pública;

XXVII

Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade; ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA JURÍDICO

XXVIII

Procuradoria-Geral do Distrito Federal; ÓRGÃOS DO GRUPO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL

XXIX

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

XXX

Policia Civil do Distrito Federal;

XXXI

Policia Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único

Integram, ainda, a estrutura básica da Administração do Distrito Federal, as Administrações Regionais.

Art. 2º, VII do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000