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Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

São sociedades de economia mista da Administração do Distrito Federal.

I

Banco de Brasília S/A-BRB;

II

Companhia Energética de Brasilia-CEB.

Art. 13, II do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000