Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
No prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo adotará as providências necessárias para privatização, mediante licitação, das seguintes empresas públicas:
I
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal-CEASA;
II
Sociedade de Abastecimento de Brasilia-SAB;
III
Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda-TCB. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA