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Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

Serão extintos e transferidos os cargos, saldos das dotações orçamentárias, os patrimônios e as atividades dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Transportes para Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003)

II

Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal-IDHAB para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

III

Instituto de Ecologia e Meio-Ambiente do Distrito Federal-IEMA para Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos;

IV

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do DF-IPDF para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

V

Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal-ICT para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia;

VI

Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos-IDR para a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;

VII

Instituto de Saúde do Distrito Federal-ISDF para a Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único

As disposições para o cumprimento deste artigo serão baixadas em ato próprio no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 16, I do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000