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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

Todos os órgãos que mantêm Contratos de Gestão celebrados com o Instituto Candango de Solidariedade-ICS promoverão a sua revisão no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000