Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Todos os órgãos que mantêm Contratos de Gestão celebrados com o Instituto Candango de Solidariedade-ICS promoverão a sua revisão no prazo de até 30 (trinta) dias.