Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São órgãos da Administração Direta: GABINETE DO GOVERNADOR
I
Assessoria Especial;
II
Assessoria Parlamentar;
III
Casa Militar;
IV
Cerimonial;
V
Chefia de Gabinete;
VI
Consultora Jurídica;
VII
Secretaria Particular;
VIII
Supenntendência das Administrações Regionais;
IX
Ouvidoria-Geral do Distrito Federal; ÓRGÃOS DO GRUPO ESTRATÉGICO
X
Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno;
XI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia;
XII
Secretaria de Estado de Governo; ÓRGÃOS DO GRUPO DE SUPORTE GOVERNAMENTAL
XIII
Secretaria de Estado de Comunicação Social;
XIV
Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
XV
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento; ÓRGÃOS DO GRUPO DE INFRA-ESTRUTURA
XVI
Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento;
XVII
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;
XVIII
Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos;
XIX
Secretaria de Estado de Transportes; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003) ÓRGÃOS DO GRUPO DE BEM-ESTAR SOCIAL
XIX
Secretaria de Estado de Ação Social;
XX
Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários;
XXI
Secretaria de Estado de Cultura;
XXII
Secretaria de Estado de Educação;
XXIII
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
XXIV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
XXV
Secretaria de Estado de Saúde;
XXVI
Secretaria de Estado de Segurança Pública;
XXVII
Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade; ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA JURÍDICO
XXVIII
Procuradoria-Geral do Distrito Federal; ÓRGÃOS DO GRUPO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
XXIX
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
XXX
Policia Civil do Distrito Federal;
XXXI
Policia Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único
Integram, ainda, a estrutura básica da Administração do Distrito Federal, as Administrações Regionais.