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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

A reestruturação administrativa disposta neste Decreto não acarretará aumento de despesa.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000