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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

As disposições organizacionais dos órgãos da estrutura básica da Administração do Distrito Federal serão estabelecidas em regulamento próprio expedido pelo Governador, no prazo de até 30 (trinta) dias, mantidas, durante esse período, as atuais competências e atribuições.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000