Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos:
I
Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais para Superintendência das Administrações Regionais;
II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia;
III
Secretaria de Estado de Administração para Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
IV
Secretaria de Estado de Fazenda para Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
V
Secretaria de Estado de Agricultura para Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento;
VI
Secretaria de Estado de Obras para Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras;
VII
Secretaria de Estado de Meio-Ambiente, Ciência e Tecnologia para Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos;
VIII
Secretaria de Estado da Criança e Assistência Social para Secretaria de Estado de Ação Social;
IX
Secretaria de Estado de Esporte e Valorização da Juventude para Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
X
Secretaria de Estado de Solidariedade para Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade.