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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000

Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam transformados os seguintes órgãos, e remanejados os saldos das dotações orçamentárias e os patrimônios:

I

Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais para Superintendência das Administrações Regionais;

II

Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais para Subsecretária de Assuntos Sindicais da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;

III

Secretaria de Estado de Planejamento para Subsecretária de Planejamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;

IV

Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda para Subsecretária de Emprego e Renda da Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade;

V

Secretaria de Estado de Turismo para Subsecretária de Turismo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

Nos remanejamentos dos saldos orçamentários, deverão ser mantidos os projetos, programas, atividades, subprojetos, subprogramas ou subatividades, a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 21170 /2000