Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 21170 de 05 de Maio de 2000
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os órgãos da administração pública indireta, autarquias, fundações, os órgãos de deliberação coletiva e os relativamente autônomos, vinculam-se ou subordinam-se, conforme o caso, ao Governador ou às Secretarias de Estado, observada a correlação de competências e de matérias.